Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
- Rodrigo Barrago

- 27 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

Condomínios, como entidades jurídicas, geralmente não precisam declarar Imposto de Renda pois possuem um regime de tributação excepcional. No entanto, seus representantes podem ser obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso se enquadrem em certas condições.
Se o síndico profissional ou a administradora responsável pelo condomínio obtiver rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, eles podem ser obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal.
É importante que o síndico do condomínio consulte um contador ou profissional especializado para avaliar a situação específica do condomínio e determinar se é necessário ou não apresentar a declaração.
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
No caso de pessoas físicas, o Imposto de Renda é conhecido como Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto para pessoas jurídicas, é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
Não, os condomínios residenciais não precisam declarar Imposto de Renda.
Por não gerarem renda ou prestar serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo específico de regime tributário.
Sendo assim, os condomínios estão isentos da declaração de Imposto de Renda.
Anualmente, o condomínio é obrigado a submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), com prazo de entrega até o último dia útil de fevereiro.
A não observância desse prazo sujeita o condomínio a penalidades sob a forma de multas.
Síndico precisa declarar Imposto de Renda?
O síndico beneficiado com a isenção da taxa condominial deve incorporar esse valor à sua declaração de imposto de renda, classificando-o como "outras receitas" no formulário.
Isso ocorre porque a isenção é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), além de ser considerada no ajuste anual correspondente.
Já os síndicos profissionais que são remunerados pelo trabalho prestado devem declarar a receita normalmente. O mais indicado é consultar um contador para auxiliá-lo durante o processo.



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